TRF1 – Candidatos que fraudaram exame da OAB/DF têm provas anuladas
13 de fevereiro de 2015Por unanimidade, a 7ª Tuma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que declarou nulas as provas do III Exame da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal – realizadas por três candidatos, no ano de 2006. Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) acusa os candidatos de terem fraudado o certame.
No recurso dirigido ao TRF1, dois dos apelantes dizem que as provas periciadas não são deles e que a pericia não obteve êxito em demonstrar a autoria da fraude. O outro recorrente, por sua vez, requer o reconhecimento do cerceamento de defesa, ao argumento de que seu pedido para a produção de prova testemunhal foi negado pelo Juízo de primeiro grau. Sustenta, ainda, que não ficou demonstrado que ele tenha entregado sua prova prático-profissional em branco.
Todas as alegações foram rejeitadas pela Turma. Em seu voto, o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, ponderou que, diferentemente do alegado, não houve cerceamento de defesa. Isso porque o pedido de produção de prova testemunhal somente foi negado em virtude de sua desnecessidade. “A prova pericial comprova a inautenticidade da grafia constante da prova prático-profissional da requerida, sendo certo que a prova testemunhal não teria o condão de desconstituí-la”, explicou.
Com relação aos demais argumentos, o magistrado destacou que, da análise dos laudos periciais e dos depoimentos constantes dos autos, “é perfeitamente possível concluir que os apelantes não realizaram a prova prático-profissional e as questões referentes ao II Exame da OAB/DF, em 2006, ou seja, eles devolveram as provas em branco que foram posteriormente preenchidas por terceira pessoa partícipe do esquema fraudulento”.
Com tais fundamentos, a Turma negou provimento às apelações.
Processo n.º 23949-29.2007.4.01.3400
Data do julgamento: 16/09/2014
Data de publicação: 26/09/2014
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região