TRF1 – Decisão de natureza penal não está sujeita à interposição de recurso de natureza processual civil
15 de outubro de 2014Decisão de natureza penal não está sujeita à interposição de recurso de natureza processual civil. Esse foi o entendimento adotado pela 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região para negar provimento à apelação proposta por madeireira contra decisão da Subseção Judiciária de Paragominas (PA) que, ao analisar representação criminal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), não reconsiderou a decisão que decretou a suspensão de autorizações de desmatamento no tocante aos empreendimentos desenvolvidos pela recorrente.
No recurso, a madeireira pede a reforma da determinação de primeiro grau ao argumento de que deve ser concedido “o pedido de reconsideração para, consequentemente, determinar a liberação dos agravantes junto aos órgãos ambientais”.
O pleito foi negado pelo Colegiado ao fundamento de que “tendo a decisão agravada natureza penal, não está submetida, portanto, à ordem processual civil, afigurando-se inapropriado o manejo do presente agravo de instrumento para o fim pretendido”.
A Corte ainda citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “não se deve conhecer do agravo quando a ação originária que ensejou a interposição do recurso de ordem processual civil é de natureza penal”.
A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Mário César Ribeiro.
Processo nº. 0006260-40.2014.4.01.0000
Data do julgamento: 30/9/2014
Publicação: 10/10/2014
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região