TRF1 – Estudante que cursou ensino médio em supletivo estadual tem direito à matrícula em universidade pelo sistema de cotas
7 de dezembro de 2015A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que concedeu a um estudante o direito de ser matriculado no curso de Transporte Terrestre: Gestão de Transporte e Trânsito da Universidade Federal da Bahia – UFBA. O aluno, aprovado no vestibular pelo sistema de cotas, havia sido impedido de se matricular no referido curso porque concluiu o ensino médio por meio de exames periódicos promovidos pela modalidade de ensino denominada Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em suas alegações recursais, a UFBA sustenta que o requerente não cumpriu a exigência constante em edital, uma vez que concluiu o ensino médio por meio de supletivo no EJA e, dessa forma, não demonstrou que tenha cursado todo ensino fundamental e médio em escola da rede pública. Argumenta a universidade que conceder tal benefício “fere claramente o princípio da isonomia e da segurança jurídica, prejudicando aqueles alunos que preencheram as condições estabelecidas no edital”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a sentença não merece ser reformada, visto que o autor frequentou as 7ª e 8ª séries do ensino fundamental e concluiu o ensino médio via Sistema EJA/Supletivo em colégio estadual, atendendo assim às regras da UFBA para concorrer no vestibular pelo Sistema de Cotas.
O magistrado acrescentou que a medida liminar pela efetivação da matrícula do autor foi deferida em 31/05/2011, ou seja, há mais de quatro anos. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento jurisprudencial firmado pela aplicabilidade da teoria do fato consumado na hipótese de o estudante frequentar a instituição de ensino, na qualidade de aluno, há pelo menos três anos, ainda que amparado por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação dos efeitos da tutela”.
Processo nº: 0019794-50.2011.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 26/10/2015
Data de publicação: 06/11/2015
EC/JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região