TRF1 – INSS e Dataprev estão impedidos de implementar novo sistema de empréstimo consignado para pensionistas
10 de dezembro de 2014O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Tecnologia e Informação de Previdência Social (Dataprev) que se abstenham de implementar o Projeto ECO – Empréstimo Consignado Online – até o trânsito em julgado desta ação. A decisão foi tomada após a análise de pedido de antecipação de tutela feito pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COPAB).
No pedido, a COPAB sustenta, entre outros argumentos, que o sistema atualmente em vigor “não demanda burocracia exagerada que imponha maiores sacrifícios aos aposentados que queiram utilizar o crédito consignado”. Pondera que no modelo a ser adotado, o Projeto ECO, a informação sobre a margem consignável do pensionista será concedida tão somente pela instituição bancária pagadora do benefício previdenciário, enquanto no modelo vigente a informação é fornecida pela Previdência Social.
Alega também a Confederação que para que o aposentado obtenha o crédito consignado via Projeto Eco será necessária sua presença no banco pagador para solicitar o extrato que contém a informação sobre a margem consignável, exigência esta, que no modelo vigente, não existe. Por fim, salienta que a comodidade existente no atual modelo, qual seja, a de não precisar se deslocar até a instituição bancária para requerer o empréstimo, “é vista com bons olhos pelos associados que, repita-se, na sua grande maioria são idosos e que, portanto, têm dificuldade de locomoção”.
O INSS, por sua vez, se manifestou no sentido de que com o Projeto ECO o pensionista vai poder obter o empréstimo de duas maneiras: com a margem consignável obtida exclusivamente nas agências da previdência social ou diretamente das instituições financeiras, contratadas ou conveniadas, por meio do método de tentativas. Nesse sentido, diferentemente do que argumenta a apelante, “o acesso à margem consignável será extremamente facilitado, haja vista que o interessado terá acesso em qualquer caixa eletrônico dos bancos pagadores”.
Decisão – Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, destacou que, a seu ver, a implantação da nova tecnologia de processamento de crédito consignado não vai prejudicar os usuários. Todavia, o magistrado ressalvou que o recorrente trouxe aos autos documento expedido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, endereçado ao Ministro de Estado da Previdência Social, no qual consta que o novo sistema foi rechaçado em audiência pública pelos maiores interessados.
“As conclusões da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados não podem, pois, ser simplesmente desconsideradas”, afirmou o julgador. E acrescentou: “Há risco de lesão, à vista dos fortes indícios de que o projeto seja implementado já no próximo dia 5 de dezembro, sem que tenha sido discutida, inclusive, a proposta subsidiária da agravante de que o sistema atual seja substituído pelo mesmo sistema adotado pelos órgãos do Governo Federal (SIAPE e TCU)”.
Com tais fundamentos, o relator deferiu o pedido de antecipação de tutela a fim de que INSS e Dataprev se abstenham de implementar o Projeto ECO, mantendo o sistema atual até o trânsito em julgado desta ação.
Processo n.º 0062357-60.2014.4.01.0000
Data do julgamento: 02/12/2014
JC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região