TRF1 – Irregularidade na representação processual acarreta o não conhecimento do recurso
11 de fevereiro de 2016A 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu não conhecer da apelação proposta por um advogado contra sentença, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de representação processual regular.
Em suas alegações, apresentadas sem a devida regularização da representação processual, o apelante pleiteia a reforma da sentença para que a União seja condenada a lhe indenizar danos materiais e morais, além de lucros cessantes, decorrentes da colisão de seu veículo com motocicleta em rodovia federal.
Em seu voto, o relator convocado, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, sustenta, depois de analisada a hipótese, “não ser o caso de conhecer do recurso interposto por falta de pressuposto de admissibilidade”.
Para o magistrado, a sentença está correta em todos os seus termos, visto que “o autor, advogando em causa própria, encontra-se com registro na OAB suspenso, situação que permanece inalterada”. E acrescentou: “Outra não é a conclusão, como adiantei, a que chego do exame de todo o processado e, em particular, da peça recursal. Não há capacidade postulatória a lhe emprestar validade, requisito indispensável ao seu conhecimento”.
Processo nº: 0060297-70.2012.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 11/11/2015
Data de publicação: 18/11/2015
ASM/JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
FONTE: TRF1