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Direito Ambiental / Notícias

TRF1 mantém guarda de animais silvestres apreendidos pela PRF a uma mulher por vínculo afetivo

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que buscava a retomada da posse de animais silvestres, dois periquitos-rei e três papagaios, apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto eram transportados sem a devida licença.

Nos autos, o Ibama alegou ser ilegal a posse de animais silvestres sem origem comprovada por particulares, sendo tais animais de propriedade do Estado. Além disso, sustentou que a autarquia possui a responsabilidade de recolher os animais e encaminhá-los para destinos provisórios adequados.

O órgão também argumentou que não cabe ao Poder Judiciário conceder a guarda doméstica definitiva do animal silvestre apreendido e retirado da posse do autuado sem que haja autorização administrativa expressa do Ibama. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, ressaltou que, conforme consta no processo, os animais em questão foram doados à apelada há mais de duas décadas e que por isso torna-se inviável a soltura das aves no habitat natural, além de haver um vínculo afetivo consolidado entre a tutora e os animais.

Dessa forma, a magistrada concluiu que, embora seja competência da Administração apreender e conferir a situação dos animais que não estejam em conformidade com as regras ambientais, no caso em análise, considerando o longo período de convivência e a ausência de indícios de maus tratos, é possível a manutenção da guarda.

Processo: 0028534-60.2012.4.01.3300

Data do julgamento: 27/11/2024

JA/MLS

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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