TRF1 mantém jubilamento de estudante que reprovou nove vezes em disciplina de curso de medicina
1 de fevereiro de 2018A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por estudante que foi jubilado no curso de medicina da Universidade Federal do Piauí (UFPI). O aluno não concluiu o curso dentro do prazo máximo estipulado pela instituição de ensino.
Em suas razões de recurso, o apelante argumentou que houve desprezo ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório em relação ao procedimento administrativo que terminou em seu jubilamento. Ele ainda justificou que extrapolou o tempo de conclusão de curso por ter família. “Além disso, trabalho em duas repartições do Estado, o que dificulta a sobrevivência, o bom desempenho e a eficiência no curso”.
Consta do Regimento Interno da instituição (art. 97, §2º), complementado pela Portaria nº 133/2007-PREG, previsão segundo a qual o aluno que for reprovado três vezes na mesma disciplina e obter rendimento escolar inferior a seis já estaria jubilado.
Em seu voto, o desembargador federal Souza Prudente diz que o autor foi reprovado nove vezes na disciplina “Doenças infecciosas e parasitárias”, além de ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual a 4,18. Assim o Colegiado julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo referente ao cancelamento da matrícula do apelante no curso de medicina.
Processo nº: 23137920094014000/PI
Data da decisão: 29/11/2017
Data da publicação: 06/12/2017
SA
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região