TRF1 – SKY terá de cumprir lei e oferecer mais canais de TV aberta aos assinantes
28 de agosto de 2013A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a obrigação imposta à SKY Brasil Serviços Ltda. de oferecer os seis canais de TV aberta que faltam para cumprir integralmente a Lei 12.485/2011 – chamada de Lei de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – regulamentada pela Resolução 581/2012 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão, publicada no dia 12 de agosto, deu prazo de 30 dias para a SKY colocar os canais no ar.
O caso foi ajuizado em maio deste ano na 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), quando a empresa contestou a determinação da Anatel, que listou 14 canais abertos que devem ter distribuição compulsória pelas prestadoras de serviço de TV por assinatura. A medida tem o objetivo de viabilizar uma oferta maior de conteúdos nacionais, valorizando a produção e a circulação de programas audiovisuais brasileiros.
Em sua defesa, a SKY alegou não dispor de capacidade técnica e operacional para cumprir a lei. Por isso, pediu a anulação da resolução da Anatel ou, pelo menos, que não fosse obrigada a fornecer os canais antes do fim do processo judicial. Em primeira instância, o Juízo da 3.ª Vara Federal em Brasília negou os dois pedidos e o caso chegou, então, ao TRF, em forma de recurso.
Recurso
No processo apreciado pela 5.ª Turma, a SKY voltou a contestar a resolução da Anatel. Argumentou “insuficiência de recursos físicos” por não ter espaço no satélite para incluir os seis canais na qualidade SD (Standard Definition), similar à TV analógica. Um relatório técnico apresentado pela empresa apontou que a entrada de qualquer novo canal na programação causaria a redução da qualidade ou a retirada de outros canais SD atuais. Isso porque os 13 transponders – equipamentos que recebem e retransmitem o sinal de dentro do satélite – utilizados pela SKY já estariam operando com capacidade máxima. Haveria espaços ociosos, apenas, nos cinco transponders reservados aos canais em alta definição, os chamados HD (High Definition).
Dessa forma, segundo o relatório, a inclusão de novos canais analógicos seria prejudicial à empresa. “O fato de reduzir a qualidade da imagem ou a disponibilidade visando atender a necessidade do acréscimo de novos canais SD irá colocar a SKY na contramão das tendências do mercado”, justificou o responsável pelo laudo técnico.
A alegação, contudo, foi afastada pela relatora do processo no TRF, desembargadora federal Selene Almeida. No voto, a magistrada rechaçou a forma de divisão dos canais SD e HD em transponders distintos, descrita no relatório. Frisou que esta diferenciação “não observa nenhuma orientação técnica ou exigência da empresa de satélites” que atende a SKY, e que as operadoras concorrentes que oferecem pacotes em alta definição – e cumprem a Lei do SeAC – lançam os canais SD e HD em um mesmo transponder. Assim, novos canais poderiam ser incluídos nos cinco transponders que recebem sinal digital.
“Não há falar-se em impossibilidade técnica por falta de infra-estrutura física, pois resta patente a possibilidade de cumprimento da norma, como está colocado pela manifestação da Anatel”, esclareceu Selene Almeida.
Novos canais
Também pesou contra a SKY o fato de a prestadora ter incluído dois novos canais em sua programação, no dia 26 de junho deste ano, sem substituir ou retirar outros canais existentes. A conduta foi classificada pela Anatel como “desrespeitosa, ofensiva e desafiadora à agência reguladora e consumidores, ou, no mínimo, contraditória”. “Ou seja, a própria empresa demonstrou que inexiste inviabilidade técnica para o cumprimento da obrigação legal”, declarou a autarquia.
A agência também afirmou ter sugerido três alternativas à SKY: a substituição de alguns canais regionais, a diminuição da qualidade de canais de “interesse menos significativo” ou o corte de parte dos 20 canais utilizados para transmitir informações aos assinantes. Segundo a Anatel, as duas últimas alternativas sequer foram cogitadas pela empresa.
Após considerar todos os argumentos, a desembargadora federal Selene Almeida decidiu manter a obrigação imposta à SKY de disponibilizar os seis canais abertos que faltam para se adequar à Lei do SeAC. Também diminuiu, de 60 para 30 dias, o prazo para cumprimento da determinação, sem interrupção da contagem em caso de novos recursos. A decisão foi confirmada pela maioria dos três desembargadores federais que compõem a 5.ª Turma do Tribunal.
RC
Processo n.º 0036070-94.2013.4.01.0000
Julgamento: 24/07/2013
Publicação: 12/08/2013
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região