TRF1 – Turma decide que candidato pode tomar posse em cargo técnico tendo formação em curso superior
13 de novembro de 2013A Sexta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de sentença da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, em ação proposta por candidata aprovada em concurso público para o cargo de Técnico Judiciário da área de Apoio Especializado – Enfermagem, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, julgou procedente o pedido e determinou a sua posse e o consequente exercício no cargo.
Inconformada, a União Federal apelou ao TRF1, alegando que se o edital exigiu um curso técnico como requisito indispensável à investidura do cargo, um curso superior não atende a esse critério.
O relator, juiz federal convocado Marcio Barbosa Maia, entendeu que a sentença recorrida está de acordo com a jurisprudência do TRF1 e é “contrária ao princípio da eficiência do Ato da Administração Pública, já que, uma interpretação literal limita o acesso ao cargo público do candidato”, posto que não é razoável ou proporcional que um candidata que apresenta qualificação superior à exigida pelo edital, embora não a técnica requerida naquele, ficar impedida de tomar posse no cargo público. Assim sendo, o magistrado negou provimento ao recurso de apelação.
Processo nº 0013954-35.2006.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 18/10/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 29/10/2013
AL/MH
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região