TRF2 anula marca de empresa por semelhança com marca de concorrente
16 de janeiro de 2017A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade do ato administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que, em 2013, registrou a marca mista Power Security Sistemas de Segurança. A decisão foi motivada pela constatação da semelhança com a marca da empresa autora da ação, a Power Segurança e Vigilância, registrada em 2005, junto ao mesmo órgão.
Em seu voto, o juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, que atuou como relator do processo no TRF2, entendeu que há o risco de “confusão entre as marcas mistas Power Segurança e Power Security quando consideradas como serviços que se originam do mesmo segmento de mercado, uma vez que as marcas apresentam o mesmo elemento nominativo Power aliado ao termo Segurança/Security”.
Segundo o magistrado, trata-se de uma hipótese de “colidência entre as marcas”, sendo a convivência das duas vedada pelo artigo 124, XIX, da Lei 9279/96, a chamada Lei de Propriedade Industrial (LPI), tendo em vista que tal semelhança pode causar dúvida entre os consumidores. Para o juiz, tal possibilidade se mostra incompatível com a função principal das marcas: “distinguir os produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas”.
“Considerando que os serviços em questão se destinam aos mesmos consumidores, evidencia-se a possibilidade de ser o público alvo induzido em erro, ante a semelhança existente entre as marcas, implicando, assim, na impossibilidade de convivência, incidindo na vedação do artigo 124, XIX, da LPI, em razão de tal semelhança possibilitar a indução do consumidor em erro, dúvida ou confusão”, concluiu o relator.
Processo: 0009893-55.2014.4.02.5101
FONTE: TRF2