TRF2 – Consórcio pode cobrar inadimplência, mesmo que a dívida tenha sido quitada pelo seguro
11 de março de 2014A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou apelação de um cidadão que celebrou com a Caixa Consórcios S.A. um contrato de consórcio imobiliário, mas que, após ficar desempregado, parou de pagar as prestações e teve sua dívida quitada pelo seguro. Apesar disso, a empresa de consórcio continuou a cobrar os débitos. A exigência foi contestada pelo cliente, que ajuizou ação na primeira instância da Justiça Federal, pedindo, inclusive, pagamento de indenização por dano moral.
A primeira instância havia entendido que a cobrança é legítima, visto que o pagamento foi feito através do seguro de quebra de garantia, que utiliza recursos do fundo de reserva constituído pela soma das contribuições dos consorciados. O autor da causa apelou, então, ao TRF2, alegando que a Caixa Econômica Federal estaria obtendo enriquecimento ilícito ao exigir débito já quitado.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluísio Mendes, entendeu que o fundo de reserva do consórcio tem a finalidade de cobrir eventuais insuficiências da receita do grupo, para garantir o crédito destinado à compra do bem: “Tendo em vista que o pagamento do prêmio do seguro de quebra de garantia foi realizado com recursos do fundo de reserva, não há de se falar em extinção da obrigação do devedor de pagar sua dívida, mormente porque a cobertura securitária não lhe confere a situação de adimplência, sob pena de configuração de enriquecimento ilícito”, concluiu.
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http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108510/1/177/500284.rtf
Proc. 2011.51.20.000650-9
FONTE: TRF2