TRF2 declara inconstitucionalidade de lei municipal que isentava pagamento de pedágio na BR-101
25 de março de 2015O Órgão Especial do TRF2 decidiu, por maioria, decretar a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Casimiro de Abreu, no litoral norte do Rio de Janeiro. A lei nº 1.187/2007 tornava isentos do pagamento de um pedágio instalado em um trecho da rodovia BR-101, que está sob a concessão da Autopista Fluminense S/A, os veículos registrados e emplacados naquela cidade fluminense. A lei também transferia a responsabilidade da construção de uma via alternativa para a concessionária.
A decisão foi proferida no julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade suscitada pela Quinta Turma Especializada do TRF2. O relator no Órgão Especial, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, entendeu que a norma municipal é inconstitucional, por invadir competência da União, responsável pela concessão da administração da rodovia federal.
Ainda para o magistrado, a lei declarada inconstitucional afetava o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com ônus para as partes contratantes e para os demais usuários da estrada que tinham de arcar com os custos do benefício assegurado à população de Casimiro de Abreu.
Proc. 0000180-50.2010.4.02.5116
FONTE: TRF2