TRF2 entende que não cabe capitalização de juros no pagamento do Fies
26 de janeiro de 2015A cobrança das prestações do empréstimo referente ao crédito estudantil pode ser calculada pela tabela Price, bem como pode incluir a multa de 2%, em caso de inadimplência. Mas não é cabível a capitalização de juros (os chamados juros sobre juros). O entendimento é da Oitava Turma Especializada do TRF2, que julgou uma apelação apresentada por um graduado em Comunicação Social. O profissional ajuizara ação na primeira instância questionando os termos da cobrança da Caixa Econômica Federal (CEF), que financiou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além disso, a Oitava Turma Especializada entendeu pela prescrição da dívida anterior a cinco anos contados da data de início da ação, em 2009. A relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, aplicou a prescrição quinquenal nos termos do artigo 206 do Código Civil.
O contrato firmado entre a CEF e o ex-estudante estabelecia a capitalização mensal de juros de cerca de 0,72% ao mês. No entanto, a magistrada ressaltou que não há norma expressa garantindo a aplicação desses juros.
Por outro lado, Vera Lúcia Lima, levou em conta que a tabela Price consiste no cálculo das prestações divididas em duas parcelas: uma de amortização e outra de juros. Para a relatora, só ocorreria o anatocismo, ou seja, a incidência de juros sobre juros, no caso de amortização negativa, quando é pago apenas o valor referente aos juros e não ao principal da dívida. Além disso, a desembargadora lembrou que os tribunais superiores têm entendido pelo cabimento da multa de 2% por inadimplência.
FONTE: TRF2