TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a comerciária com Esclerose Múltipla
16 de setembro de 2022O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma comerciária com Esclerose Múltipla.
Segundo o magistrado, ficou comprovada a condição de segurada, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o exercício da profissão.
De acordo com o processo, a 9ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP havia julgado o pedido procedente para a implementação do benefício.
Conforme a perícia judicial, a comerciária, com 34 anos, é portadora de Esclerose Múltipla que prejudica sua locomoção e equilíbrio. O laudo apontou que a enfermidade a torna incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
O INSS recorreu da sentença ao TRF3 sob o argumento de que o perito da autarquia havia concluído pela capacidade para o trabalho.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal considerou o argumento do INSS improcedente, uma vez que o documento judicial foi bem elaborado e apresentado por profissional especialista em neurologia.
O laudo médico relatou que a doença foi diagnosticada em 2006 e a incapacidade não é gerada apenas pelo diagnóstico da esclerose múltipla, mas decorrente da progressão da doença que, por meio dos seus surtos, causa sequelas neurológica.
“Irreparável, portanto, a sentença, no que tange à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, não obstante tratar-se de pessoa jovem, mas acometida por grave patologia, sendo inconteste a manutenção de sua qualidade de segurada”, concluiu.
O magistrado negou provimento à apelação do INSS e manteve o termo inicial da aposentadoria por invalidez a partir de 4/9/2019, data do início da incapacidade fixada pelo perito judicial.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRF3