TRF4 – Agricultor que comprou lote de beneficiário da reforma agrária terá que devolver imóvel
10 de fevereiro de 2015A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que devolveu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a posse de um lote no Assentamento Santa Rosa, em Tupaciretã (RS). O título de posse havia sido vendido a terceiro pelo beneficiário originário do programa de reforma agrária.
O Incra ajuizou a ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Cruz Alta (RS) após vistoria em que constatou que a área não estava sendo ocupada pelo beneficiário cadastrado. A ação foi julgada procedente e o atual possuidor recorreu ao tribunal pedindo a manutenção da situação atual. Ele alega que comprou o lote por R$ 83 mil, que tira deste a sua sobrevivência e de sua família, e que realizou benfeitorias na propriedade.
Conforme o Incra, a lei prevê que imóveis provenientes de reforma agrária são inegociáveis por 10 anos e que o réu, ao adquirir ou ocupar a terra possuída por nove anos pelo titular originário, agiu em desacordo com a lei.
O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, confirmou esse entendimento. “Independentemente da alegada caracterização da boa-fé do demandado e do eventual cumprimento da função social de sua parte, a ocupação é considerada irregular. Caso adotado entendimento diverso, restará violada a ordem de candidatos habilitados no Programa de Reforma Agrária para nova ocupação e, também, os próprios fins do programa”, afirmou Thompson Flores.
FONTE: TRF4