TRF4 anula autuações que consideravam peso bruto de caminhão
3 de setembro de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e manteve sentença que anulou dois autos de infração expedidos contra a empresa Olfar Indústria e Comércio de Óleos Vegetais de Erechim (RS).
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Erechim após ser autuada no posto de fiscalização, em Rio Grande (RS). Conforme a advogada da Olfar, a penalidade por suposto excesso de peso aferido no eixo seria indevida ao somar o peso do caminhão (tara) ao da carga.
A sentença foi julgada procedente em primeira instância, levando a ANTT a recorrer no tribunal. O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, teve o mesmo entendimento do juízo de primeiro grau.
Conforme o desembargador, a alegação da ANTT de que a empresa teria declarado uma carga menor do que a que levava não é correta, tendo em vista que a nota fiscal informava apenas a pesagem da mercadoria, excluindo a tara (peso do caminhão) e a fiscalização contou o valor bruto, carga somada ao peso do caminhão, comparando valores com bases de cálculo diferentes.
“Se o peso do veículo (tara) não é computado no peso declarado em nota fiscal, limitando-se este à carga que será transportada, o embarcador não pode ser penalizado se na aferição administrativa se considera a carga somada à tara”, afirmou. Para Silva, cabe à agência verificar o peso da tara e subtrair do peso declarado na nota fiscal.
AC 5000521-74.2012.404.7117/TRF
FONTE: TRF4