TRF4 apresenta sistema que disponibiliza vídeos do julgamento no processo eletrônico e transmite sessões
17 de junho de 2013Nesta quarta-feira (19/6), a presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, apresenta o projeto-piloto chamado “Tela TRF4”, que vai permitir a inclusão de vídeos dos julgamentos no processo eletrônico, por meio de um moderno sistema de indexação.
A partir da transmissão ao vivo para a internet da sessão de julgamento da 3ª Turma, que inicia às 13h30, no TRF4, será possível detalhar o funcionamento do projeto que deve passar a funcionar a partir de agosto. Com isso, o primeiro processo eletrônico do judiciário federal brasileiro, o eproc v2, vai ficar ainda mais completo, transparente e acessível para o cidadão.
Este é o primeiro sistema brasileiro que disponibiliza vídeos nas consultas processuais via internet. Com a implantação, ao buscar informações sobre o andamento da ação no portal do TRF4 (www.trf4.jus.br), será possível assistir aos vídeos, a qualquer hora, de qualquer lugar.
As sessões de julgamento do TRF4 também poderão ser transmitidas ao vivo pela internet. Isso permite que a informação circule dentro e fora do tribunal. Além do público externo, estão sendo instalados monitores nos gabinetes para que os assessores dos magistrados acompanhem online as sessões, tornando o trabalho mais rápido e efetivo.
E mais: o sistema também será utilizado para transmissão de palestras, seminários, eventos e ensino à distância, compartilhando o conhecimento produzido no TRF4.
Para isso, uma estrutura está sendo montada no TRF4. Semelhante ao sistema implantado no Supremo Tribunal Federal (STF), 30 câmeras de última geração vão captar as sessões de julgamento nas salas e no plenário, permitindo a transmissão ao vivo pela internet. O diferencial é que no TRF4 os vídeos serão transformados em peças processuais disponibilizadas para consulta no processo eletrônico.
O sistema “Tela TRF4” vai estar na tela do cidadão que busca informação e conhecimento sobre seus direitos.
FONTE: TRF4