Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Direito Ambiental / Notícias

TRF4 – Beach clubs de Jurerê poderão funcionar até o julgamento da ação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana (13/5), que os beach clubs (postos e quiosques) da Praia de Jurerê, em Florianópolis, podem funcionar regularmente enquanto a Justiça Federal de Santa Catarina analisa o mérito do caso.
A decisão ocorreu em julgamento do mérito do recurso e modifica entendimento anterior do tribunal em liminar que vetava o funcionamento dos quiosques nas faixas de areia e nas áreas de passeio público, sob o risco de causar danos ambientais à região.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a proibição foi radical, já que a área ainda está sendo periciada. “A medida de proibição de qualquer atividade e remoção das estruturas seria drástica e de grave prejuízo, o qual se revela desnecessário enquanto se está diante da iminente conclusão de perícia, que deve lançar novas luzes sobre o quadro”, refletiu o magistrado.

As demais restrições impostas pela decisão liminar foram mantidas. Os beach clubs seguem impedidos de realizar festas com venda de convites acima da capacidade interna dos quiosques, sob pena de multa de R$ 675.000,00. Também segue vedada a emissão de barulhos e ruídos acima do limite municipal, sob pena de multa de R$ 5.000,00.

Histórico

Os beach clubs são frequentemente alvos de polêmica envolvendo a União, o município de Florianópolis, associações de moradores locais e entidades ambientais.

Além desse processo, a Justiça Federal de Santa Catarina julga denúncia do Ministério Público Federal que pede a demolição dos beach clubs e de um hotel de luxo da região de Jurerê.

Em 2013, o TRF já supendido liminar que pedia a interdição dos quiosques.

AI 50011920620154040000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco