TRF4 – Candidata prejudicada por erros administrativos em concurso será nomeada professora da UFSC
16 de dezembro de 2015A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que nomear uma professora aprovada em concurso público para lecionar Arquitetura e Urbanismo. A docente chegou a ser comunicada que tomaria posse mas acabou perdendo a vaga por problemas burocráticos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a candidata foi prejudicada por erros cometidos pela instituição, que não prorrogou a validade do edital.
A autora foi aprovada em terceiro lugar em concurso para professor da UFSC. A prova foi realizada em julho de 2011 e tinha prazo de validade de um ano, podendo ser prolongada por mais um. Estava previsto o preenchimento de apenas uma vaga, mas foram chamados dois candidatos. Em abril de 2012, o Departamento de Arquitetura e Urbanismo enviou à Pró-Reitoria um pedido de prorrogação do edital e avisou a docente que ela seria empossada no cargo.
No entanto, a Pró-Reitoria só respondeu à solicitação em agosto, quando o prazo final para a prorrogação do certame já havia se esgotado. Alguns meses depois, a universidade deu início a outro concurso para o preenchimento da mesma vaga.
A professora ajuizou ação requerendo a anulação dos atos administrativos que não alteraram a validade do processo. O pedido da autora foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Florianópolis, levando ela a recorrer contra a decisão no tribunal.
Em decisão unânime, a 4ª Turma decidiu reformar a sentença. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle “a motivação que gerou a comunicação à autora de que seria empossada foi a prorrogação do concurso e a existência de vaga. Assim, não pode a universidade, após decurso de tempo, dizer que por entraves burocráticos a motivação deixou de existir”.
FONTE: TRF4