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TRF4 – Candidato cassado deverá ressarcir erário por ter obrigado TRE/PR a promover novas eleições

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da União e condenou o ex-prefeito de Cândido Abreu (PR) Richard Golba a ressarcir os cofres públicos dos valores gastos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do PR na realização de eleição suplementar no município.

O fato ocorreu no pleito de 2008. Ao não conseguir registrar-se como candidato em função de ter tido as contas de sua antiga administração, nos anos de 1998 e 1999, rejeitadas pelo TRE, Golba recorreu contra a cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a questão sub judice, concorreu à prefeitura e ganhou.

Entretanto, posteriormente, o TSE manteve a cassação, obrigando o TRE a fazer uma nova eleição. O custo com a realização do pleito foi, então, cobrado do ex-prefeito por meio de ação judicial pela União.

A ação foi julgada improcedente pela 11ª Vara Federal de Curitiba e a União recorreu ao tribunal. A relatora, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada no TRF4, reformou, dia 22 de outubro, a sentença por entender que ficou configurada a responsabilidade civil no caso.

“O posterior indeferimento do registro culminou com a necessidade de realização de eleição suplementar, custeada pelos cofres públicos. Embora tenha o direito de recorrer à Justiça Eleitoral, o que é inegável, não poderia o recorrente continuar no pleito por conta dos recursos da União, senão por sua conta e risco, pois sabedor da possibilidade de ser indeferido seu recurso”, escreveu a magistrada em seu voto.

Segundo Salise, a União não pode arcar com um prejuízo causado pela conduta do réu. “Encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil, já que presente o ato ilícito, o nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e o dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares que importaram em despesa extraordinária”, salientou.
Golba terá que pagar o custo da eleição, de R$ 29.695,83, acrescido de juros e correção monetária.

AC 5046199-75.2012.404.7000/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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