TRF4 – Candidato formado em área diferente da exigida em edital consegue tomar posse
17 de fevereiro de 2016A Universidade Tecnológica Federal do Paraná deve empossar, no cargo de professor universitário na área de Química, um candidato graduado em Farmácia. Em decisão proferida no fim de janeiro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que, embora o edital do certame exigisse graduação em Química, ao possuir um dos outros requisitos – o doutorado em Química -, ele está apto a assumir a vaga.
No início do ano passado, o candidato impetrou um mandado de segurança na 5ª Vara Federal de Curitiba argumentando que a decisão da comissão permanente do concurso de não reconhecer a equivalência de seu diploma era irrazoável.
De acordo com a Universidade, o edital estabeleceu de forma expressa as condições para assumir o cargo, entre elas a graduação em Química e o doutorado em Química Orgânica. Depois de ter o pedido negado em primeira instância, o farmacêutico recorreu ao TRF4.
Para o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, “o fato de a Universidade considerar Farmácia e Química áreas distintas (Farmácia é da área das ciências da saúde e Química é da área das ciências exatas e da terra) não é suficiente para impedir a pretensão, visto que a graduação em farmácia foi considerada suficiente para ingressar no doutorado em Química (então são áreas afins)”.
FONTE: TRF4