TRF4 – Comercialização de animais e medicamentos veterinários não obriga empresa a ter registro no CRMV
19 de julho de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que dispensou uma empresa paranaense que vende medicamentos veterinários, peixes ornamentais, aquários e acessórios de inscrever-se no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/PR).
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) pedindo anulação de auto de infração emitido pelo CRMV que, além de cobrar anuidade, determinava que fosse contratado um veterinário.
A ação foi considerada procedente, levando o conselho a recorrer no tribunal. O CRMV argumenta que o registro e o profissional seriam obrigatórios, visto que a atividade empresarial é a comercialização de medicamentos veterinários e animais vivos.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, decidiu manter a sentença integralmente. Segundo o magistrado, somente a empresa que tem como atividade-fim o exercício profissional da medicina veterinária é que é obrigada a se registrar no CRMV.
“Empresa que se dedica ao ramo de comercialização de produtos agropecuários, alimentação animal e medicamentos não está obrigada a inscrever-se, pois não desenvolve atividade peculiar à medicina veterinária. Tampouco está obrigada a contratar médico veterinário”, escreveu Aurvalle em seu voto.
AC 5006926-62.2012.404.7009/TRF
FONTE: TRF4