TRF4 confirma decisão que determinou realização de cirurgia pelo SUS em paciente com cisto no olho
23 de outubro de 2017O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início do mês, sentença que determinou ao município de Foz do Iguaçu, ao estado do Paraná e à União que disponibilizassem a um paciente cirurgia de remoção do cisto no canal lacrimal direito realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a decisão da 4ª Turma, ficou evidente a necessidade e urgência do procedimento cirúrgico postulado, justificando a medida.
O homem ajuizou ação após aguardar mais de dois anos que o Sistema Único de Saúde (SUS) marcasse a cirurgia. O quadro agravou-se nesse período e ele corria o risco de perder a visão de um olho. O SUS alegava que não tinha médico oftalmologista conveniado para fazer a cirurgia.
A 1ª Vara Federal da Foz do Iguaçu determinou que o município, o estado do Paraná e a União possibilitassem a realização de exames e posterior cirurgia para remoção/tratamento de cisto. A ação foi enviada ao tribunal para reexame.
A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reproduziu em seu voto trechos da sentença: “a falta de profissional habilitado com agenda disponível pode e deve ser solucionada pelos réus com a adoção de medidas adequadas de política pública e contratação de profissional habilitado”.
Segundo a magistrada, “o direito fundamental à saúde é assegurado nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal”.
FONTE: TRF4