TRF4 confirma direito de estudante a graduar-se mesmo sem participar do Enade
13 de novembro de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, o direito de uma estudante gaúcha a graduar-se em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) mesmo sem ter feito o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Conforme a decisão da 4ª Turma, que teve por relatora a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a ausência no Enade não pode ser empecilho à colação de grau, visto que este não compõe a formação do aluno no curso superior. Vivian salientou, ainda, que o exame não pode ser utilizado como sanção. “Inexiste na Lei nº 10.861/2004 disposição no sentido de condicionar a colação de grau e expedição de diploma à realização do Enade”, afirmou.
A estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) após a universidade proibir sua formatura. Conforme a instituição de ensino, a lei estabelece que nenhum estudante pode colar grau se não tiver realizado a prova.
Após sentença de procedência no mandado de segurança, o processo foi encaminhado ao tribunal para nova análise e teve a sentença confirmada. Em seu voto, a desembargadora citou trechos da decisão de primeiro grau. “Cabe destacar que o Enade é, simplesmente, um instrumento de avaliação instituído pelo Poder Executivo, não constituindo a participação no exame, a toda evidência, instrumento de formação do aluno, nem mesmo fator determinante quanto à sua qualificação profissional”, reproduziu em seu voto.
RE 5008434-03.2013.404.7108/TRF
FONTE: TRF4