TRF4 confirma isenção ao serviço militar de pastor da Assembleia de Deus
14 de outubro de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que reconheceu o direito de um pastor da Igreja Assembleia de Deus de não prestar serviço militar obrigatório e alternativo. Conforme a decisão da 3ª Turma, a isenção para eclesiásticos está prevista na Constituição.
Após a sentença favorável ao autor, a União recorreu no tribunal alegando que a mera declaração da condição de eclesiástico, prestada pelo pastor-presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Central de Alvorada (RS), não constitui prova suficiente da condição profissional do autor.
Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a declaração feita pelo representante da organização religiosa constitui prova suficiente. “O autor é diácono e líder de jovens da congregação, tendo direito à isenção prevista constitucionalmente aos eclesiáticos”, afirmou Thompson Flores em seu voto.
FONTE: TRF4