TRF4 confirma legalidade de ato que exonerou servidor reprovado em estágio probatório
16 de novembro de 2017O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um estudante de Londrina contra a exoneração dele do cargo de assistente de administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) após reprovação no estágio probatório.
O ato de exoneração ocorreu em agosto do ano passado. Segundo a universidade, a avaliação baseou-se nos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, tendo o candidato obtido pontuação menor do que a exigida.
Ele ajuizou mandado de segurança contra a decisão da instituição. Segundo o autor, ele não teria cometido faltas tão graves que justificassem a exoneração, e a UTFPR teria faltado com os princípios da motivação e da proporcionalidade do ato administrativo.
Para o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, cabe à universidade a avaliação do servidor para o cargo e esta atuou de forma regular no procedimento administrativo. “Não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito das decisões proferidas pela autoridade administrativa em estágio probatório, mas somente a regularidade do procedimento adotado administrativamente, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.
FONTE: TRF4