TRF4 confirma legalidade de doação de bens apreendidos pela Receita à Apae
24 de novembro de 2015O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou à Receita Federal que doasse em 2014 mercadorias apreendidas para que fossem vendidas pela Apae de Florianópolis. Embora a Portaria nº 783/2014 da Receita proíba a doação em período eleitoral, a 4ª Turma entendeu que a função social é notória, sem qualquer conotação eleitoral.
A Apae entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba depois que a Receita vedou doações a entidades sem fins lucrativos durante a época de eleições. Os produtos solicitados seriam vendidos na Feira da Esperança, evento promovido com o objetivo de angariar recursos para manter as atividades da instituição.
A Receita alegou que a determinação visava ao cumprimento da Lei das Eleições e da Resolução 23.390/14 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ambas vedam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em período eleitoral.
Em primeira instância, a Apae obteve ganho de causa, o que levou a Receita a recorrer ao tribunal.
De acordo com o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, a interpretação literal das normas citadas pela Receita levaria ao raciocínio de que estaria vedada a doação das mercadorias para a Feira da Esperança, realizada pela Apae. No entanto, conforme o magistrado, a associação mantém serviços de grande relevância e alcance social no município, ou seja, existe uma séria questão social envolvida, pois várias pessoas com deficiência dependem desses recursos financeiros.
“Não se pode equiparar a destinação de bens objeto da Lei nº 9.504/97 com o presente caso, no qual se destaca a notória função social envolvida com a destinação dos bens. Ademais, nenhuma conotação eleitoral pode decorrer da doação em comento”, concluiu Leal Junior.
Portaria nº 783/2014
A Portaria nº 783, de 2014, dispõe sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral:
Art. 1º Determinar que não sejam destinadas mercadorias apreendidas ou abandonadas para incorporação a entidades da administração pública federal indireta, a órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, direta ou indireta, ou a entidades sem fins lucrativos, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A Feira da Esperança da Apae Florianópolis costuma ser realizada anualmente, no mês de abril.
5047478-28.2014.4.04.7000/TRF
FONTE: TRF4