TRF4 confirma liminar que libera Plano Diretor de Florianópolis
6 de junho de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (4/6), por unanimidade, a decisão que suspende o cumprimento imediato da sentença da Justiça Federal de Santa Catarina que obrigava o Município de Florianópolis a realizar novas audiências públicas para aprovação do Plano Diretor da cidade.
Após a 6ª Vara Federal de Florianópolis ter recebido o recurso de apelação interposto pela Prefeitura apenas no efeito devolutivo, ou seja, ordenando o imediato cumprimento da sentença proferida no dia 8 de abril de 2014, o Município ingressou com um agravo de instrumento no TRF4.
Segundo a Prefeitura, a participação popular questionada na ação foi respeitada através de uma série de medidas legitimadoras de todo o processo de elaboração da lei, iniciado em 2006. Também haveria risco de prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento econômico do município caso persistisse a insegurança jurídica sobre o plano diretor.
No final de abril, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ao analisar o caso, decidiu liminarmente suspender a aplicação imediata da sentença. Conforme a magistrada, há verossimilhança na alegação de invasão de competência legislativa municipal.
Além disso, afirmou a desembargadora, existe perigo de dano de difícil reparação ao devido processo legislativo, “que se vê impedido de operar, retardando-se ainda mais a difícil tarefa de construir um plano diretor atualizado e necessário a regrar aspecto vital para a existência da comunidade”. Marga concluiu que, no momento, impõe-se assegurar o normal exercício dos poderes municipais.
O recurso foi levado pela desembargadora para julgamento hoje. Os demais integrantes da 3ª Turma acompanharam o entendimento da relatora. A apelação interposta contra a sentença ainda não tem previsão de julgamento.
AI 5007699-17.2014.404.0000/TRF
FONTE: TRF4