TRF4 confirma multa aplicada em empresa que vendeu vinagre abaixo do volume indicado em rótulo
8 de junho de 2015O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia , Qualidade e Tecnologia (Inmetro) à Indústria Donabela Vici, de Blumenau (SC), por vender vinagre de álcool com volume inferior ao informado no rótulo. A decisão foi tomada pela 4ª Turma na última semana.
A empresa impetrou mandado de segurança solicitando a anulação da multa, fixada em R$ 8.250,00. Segundo a autora, o Inmetro não considerou a natureza volátil do produto, que pode sofrer eventuais perdas de volume e massa durante o processo de fabricação e estocagem. Alegou, também, que houve desproporcionalidade na multa aplicada.
O Inmetro declarou que é de sua competência aplicar penalidade nesses casos e que o fez respeitando o devido processo legal no âmbito administrativo.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância, levando a empresa a apelar junto ao tribunal.
Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, o produto “não atingiu o mínimo tolerável de acordo com as normas técnicas”. Para o magistrado, não houve “desproporcionalidade no valor da multa aplicada, uma vez que foram respeitados os limites previstos na legislação”.
5046308-80.2012.404.7100/TRF
FONTE: TRF4