TRF4 – Conselho de contabilidade do RS terá que indenizar contadora por ter suspendido registro durante doença psiquiátrica
14 de março de 2016O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) terá que pagar R$ 84 mil de indenização a uma contadora de Pelotas (RS) por ter suspendido registro profissional e veiculado censura pública contra ela em jornal local durante período em que sofria de doença psiquiátrica. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e negou recurso do conselho.
A contadora foi impedida de exercer sua atividade profissional durante seis meses após sofrer sanção do CRC-RS por não recolher os tributos e contribuições previdenciárias da empresa para a qual prestava serviços, tendo se apropriado dos valores.
Ela ajuizou ação contra o conselho alegando que na época das denúncias estava com a sua capacidade intelectual comprometida devido a uma doença psicológica grave e que, portanto, não poderia ter sido responsabilizada pelos erros.
A Justiça Federal de Pelotas julgou procedente o pedido da autora, condenando o CRC-RS a pagar R$ 31 mil de indenização por danos morais, além de ressarcir a contadora pelos meses em que ela deixou de trabalhar.
O órgão recorreu contra a sentença alegando que, após ser notificada das denúncias, a autora apresentou defesa fazendo questão de evidenciar que, embora acometida por transtorno psicológico, encontrava-se apta ao exercício da profissão. Também ressaltou que os documentos médicos juntados ao processo administrativo não mencionavam qualquer redução da capacidade laboral.
Em decisão unânime, o TRF4 resolveu manter a condenação. Segundo o relator do processo na 3ª Turma, desembargador Fernando Quadros da Silva, foi demonstrado que a autora não possuía pleno discernimento quando praticou os atos referidos.
“Existindo o prejuízo – demonstrado no pagamento de multa pecuniária, no não recebimento de vencimentos e na humilhação decorrente da censura pública veiculada em jornal local – há que se indenizar a autora pelo dano sofrido”, concluiu o magistrado.
FONTE: TRF4