TRF4 – Construtora que não cumpriu contrato terá que pagar Construcard de cliente
14 de abril de 2015A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter sentença que condena uma construtora de Joinville (SC) a pagar à Caixa Econômica Federal (CEF) um financiamento habitacional obtido por um cliente. O homem entrou com o processo depois de a empresa não entregar sua casa nova.
Em 2009, o autor assinou acordo de prestação de serviço com a empreiteira para a construção de uma residência no próprio município. Desembolsou um valor de R$ 5 mil como “sinal” e pegou empréstimo de R$ 30 mil por meio do ConstruCard para bancar o restante. A própria empresa retirou os valores para a compra de materiais, conforme combinado por contrato.
Um ano após a data firmada para início das obras, nem mesmo as fundações para edificar o imóvel haviam sido realizadas.
Em 2011, o homem ajuizou a ação e solicitou liminar para o bloqueio das cobranças por parte da CEF, mas o pedido foi negado.
Em primeira instância, a construtora foi condenada a ressarcir as parcelas já pagas, assim como a pagar as futuras, e recorreu ao tribunal. No recurso, a empreiteira diz que era dever do autor ter fiscalizado a obra antes de liberar os valores para compra de materiais, e que tal foi feita com senha pessoal do autor.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, manteve a sentença. “Tais valores ficariam à disposição da empresa para a compra dos materiais necessários à construção da casa. Contudo, a obra restou abandonada, não tendo, a empresa, cumprido com sua obrigação de utilizar os materiais para construção completa da casa. A evidência do inadimplemento contratual por parte da empresa, impõe que ela seja responsabilizada pelo pagamento do empréstimo ConstruCard”, avalia o magistrado.
FONTE: TRF4