TRF4 determina que CEF quite imóvel do Minha Casa Minha Vida de mutuário aposentado por invalidez
21 de outubro de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que determinou a quitação do contrato de financiamento habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida em decorrência da concessão de aposentadoria por invalidez do proprietário do imóvel e autor da ação.
A Caixa Econômica Federal (CEF) recorreu no tribunal contra a decisão argumentando que este não possui direito à cobertura securitária requerida.
Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ressaltou que a parcela cobrada pela CEF não se trata de seguro, mas de contribuição ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e que este prevê a quitação do imóvel em tal situação.
Segundo a lei, a invalidez permanente do devedor, ocorrida posteriormente à data da contratação da operação, causada por acidente ou doença e informada no prazo máximo de um ano, dá a este o direito à quitação. “É exatamente o caso dos autos, em que houve a concessão de aposentadoria por invalidez por parte do INSS a partir de 05/07/2012 (mais de dois anos após a celebração do contrato, que se deu em 03/02/2010), comprovada documentalmente”, afirmou o desembargador.
AC 5017320-37.2012.404.7201/TRF
FONTE: TRF4