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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

TRF4 – Eficácia de cadastro de celulares roubados deverá ser avaliada pela Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, tutela antecipada em ação civil pública movida pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicon) que pedia providências imediatas por parte da Agência Nacional de Comunicações (Anatel) relativas ao cadastro de aparelhos celulares bloqueados após roubo, furto ou perda.

Segundo a Andicon, o sistema de cadastramento instituído pela Anatel, o CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), onde deveriam estar registrados esses aparelhos para evitar o comércio ilegal de celulares, seria ineficaz. Conforme a associação, as operadoras de telefonia celular não são obrigadas a fazer o registro após o bloqueio. Para a autora, a falta de fiscalização estaria incentivando o comércio irregular de celulares.

Em liminar, a associação pediu que as operadoras sejam obrigadas a informar o número de série do aparelho furtado ao CEMI, para que a centralização de dados garanta maior proteção aos consumidores.

Após ter o pedido liminar negado em primeira instância, a associação recorreu no tribunal. O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, após analisar o agravo, entendeu que não estão presentes os requisitos para a concessão de tutela antecipada à autora.

“Em que pese a situação narrada pela parte autora indicar a presença da verossimilhança da alegação, a pretensão ora veiculada necessita, por sua natureza, da produção de prova robusta, sob pena de uma medida judicial imprecisa vir a causar dano irreparável à demandada e, em última análise, ao próprio consumidor”, escreveu em seu voto.

A ação segue em andamento na 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

Ag 5029376-40.2013.404.0000/TRF

FONTE: TRF4


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