TRF4 – Eficácia de cadastro de celulares roubados deverá ser avaliada pela Justiça Federal
13 de fevereiro de 2014O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, tutela antecipada em ação civil pública movida pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicon) que pedia providências imediatas por parte da Agência Nacional de Comunicações (Anatel) relativas ao cadastro de aparelhos celulares bloqueados após roubo, furto ou perda.
Segundo a Andicon, o sistema de cadastramento instituído pela Anatel, o CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas), onde deveriam estar registrados esses aparelhos para evitar o comércio ilegal de celulares, seria ineficaz. Conforme a associação, as operadoras de telefonia celular não são obrigadas a fazer o registro após o bloqueio. Para a autora, a falta de fiscalização estaria incentivando o comércio irregular de celulares.
Em liminar, a associação pediu que as operadoras sejam obrigadas a informar o número de série do aparelho furtado ao CEMI, para que a centralização de dados garanta maior proteção aos consumidores.
Após ter o pedido liminar negado em primeira instância, a associação recorreu no tribunal. O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, após analisar o agravo, entendeu que não estão presentes os requisitos para a concessão de tutela antecipada à autora.
“Em que pese a situação narrada pela parte autora indicar a presença da verossimilhança da alegação, a pretensão ora veiculada necessita, por sua natureza, da produção de prova robusta, sob pena de uma medida judicial imprecisa vir a causar dano irreparável à demandada e, em última análise, ao próprio consumidor”, escreveu em seu voto.
A ação segue em andamento na 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
Ag 5029376-40.2013.404.0000/TRF
FONTE: TRF4