TRF4 – Escola deve ser clara em decisão que reprove aluno no conselho de classe
10 de novembro de 2015A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, decisão da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) que obrigou o Colégio Militar da cidade a matricular no 3º ano do ensino médio uma estudante reprovada no 2º ano. A Justiça entendeu que a instituição não deixou claras as razões que levaram à reprovação.
A estudante obteve nota 4,7 em física, quando o mínimo para aprovação é nota 5. Ela moveu a ação contra a União alegando não ser justo ter que repetir a série por causa de apenas uma disciplina, tendo o Conselho de Classe sido omisso em justificar o que faltou para sua aprovação. Além disso, sustentou que outros colegas que estavam em situação mais crítica foram aprovados.
Em primeira instância, o ato administrativo do conselho, que resultou na homologação da reprovação, foi anulado. O juiz de primeiro grau considerou que faltou motivação, ou seja, a instituição não explicitou as razões que levaram à decisão.
A União recorreu ao tribunal argumentando que a decisão do conselho não é um ato administrativo, mas sim a confirmação da reprovação da aluna ocorrida por baixo desempenho.
Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a reprovação não foi razoável. “Não explicitadas as razões pelas quais o Conselho optou por manter a reprovação, com a juntada, na íntegra, da documentação pertinente ao processo administrativo, imprescindíveis para controle da legalidade do ato, a aluna-agravante não pode sofrer prejuízo acadêmico”, concluiu a magistrada.
FONTE: TRF4