TRF4 – Estudos em escola particular não impedem que aluna consiga vaga na UFRGS como cotista
14 de agosto de 2015O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença de primeira instância que obrigou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a matricular em seu Curso de Música uma estudante aprovada pelo sistema de cotas destinado à escola pública, mesmo ela tendo cursado parte do ensino médio em instituição privada.
A jovem foi aprovada no processo seletivo em 2012, nas vagas destinadas a estudantes vindos do ensino médio da rede pública. Entretanto, ao tentar matricular-se, teve o pedido negado sob o argumento de que não se encaixava nos requisitos legais, já que havia estudado parte do 3º ano na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) em um estabelecimento particular.
A candidata moveu a ação contra a Universidade e obteve liminar que autorizou sua entrada imediata, a fim de evitar prejuízo acadêmico.
Após perder em primeiro grau, a instituição recorreu ao tribunal alegando que o ato administrativo foi feito em conformidade com as regras do edital, respeitando a autonomia universitária.
O relator do processo na 4ª Turma, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento. “Não é razoável a exclusão da candidata do programa de ação afirmativa tendo em conta, no caso, o reduzido e inexpressivo tempo cursado em escola particular, que não lhe confere vantagem de qualidade de ensino em relação aos demais candidatos cotistas, bem como não descaracteriza a efetiva carência social da estudante”.
FONTE: TRF4