TRF4 – Funai não pode ser responsabilizada por conflito interno em comunidade indígena
6 de março de 2015A Fundação Nacional do Índio (Funai) não pode ser responsabilizada por briga em aldeia que resultou na amputação da mão de uma indígena. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomada em julgamento ocorrido na última semana, confirmou sentença que isentou a fundação de responsabilidade por briga entre integrantes da Comunidade Indígena Toldo Chimbangue, localizada em Chapecó (SC).
A índia ferida era esposa do ex-cacique. Ela e o marido estavam banidos da aldeia após briga com o cacique recém-eleito e aguardavam decisão judicial de reintegração de posse para voltarem. O conflito ocorreu nos festejos do dia do índio, em abril de 2012, quando o casal insistiu em participar da festa. Houve confronto corporal entre eles e os participantes que resultou na amputação violenta da mão esquerda da mulher com um facão.
Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Chapecó contra a Funai pedindo indenização por danos morais e estéticos e pensão mensal vitalícia, alegando que teve sua capacidade de trabalhar reduzida e que a Funai seria responsável por não ter oferecido proteção e segurança.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a autora recorreu ao tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a Funai é responsável pela administração e intermediação dos conflitos entre os diferentes grupos indígenas, não podendo ser responsabilizada por briga dentro de um mesmo grupo, da qual nem mesmo tinha conhecimento. “Não se pode exigir presença constante da Funai em todos os eventos indígenas para a realização da segurança dos envolvidos”, afirmou Thompson Flores.
“A Funai não é seguradora universal de danos sofridos por indígenas. Sua responsabilidade, seja objetiva ou subjetiva, não tem este alcance, estando ausente nesse caso o nexo causal e a culpa. O fato de exercer o poder de polícia nas aldeias não a torna responsável por quaisquer ilicitudes ocorrentes nas comunidades”, concluiu, citando trecho da sentença.
AC 5007989-28.2012.404.7202/TRF
FONTE: TRF4