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TRF4 – Fundação Carlos Chagas é condenada a indenizar candidato com deficiência visual

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou ontem (30/9) a Fundação Carlos Chagas (FCC) a pagar R$ 19.654,56 de indenização por danos morais a um candidato com deficiência visual que teria sido tratado inadequadamente durante a realização das provas do concurso público para analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, realizado em abril de 2010, em Foz do Iguaçu (PR).

O candidato, que é analista judiciário da Justiça do Trabalho em Curitiba, ajuizou ação na Justiça Federal por ter se sentido prejudicado na concorrência. Segundo ele, o programa específico para deficientes visuais disponibilizado pela fundação fazia a leitura de forma lenta e quase inaudível e ele mesmo precisou reconfigurá-lo, pois a fiscal que o acompanhava não sabia fazê-lo.

Outro problema teria sido na transcrição equivocada da prova pela fiscal-ledora. O candidato alega que ao transferir sua redação do computador para escrita manual, prevista no edital, esta o teria feito com erros e deturpado o texto.

Segundo a FCC, todos os itens constantes no edital foram atendidos, tendo o candidato ganho duas horas a mais para realizar a prova. Salientou que a transcrição da prova pela fiscal é feita apenas como medida de segurança caso haja problemas nos dados e que a redação corrigida foi a digitada pelo candidato.

A sentença da Justiça Federal de Foz do Iguaçu julgou parcialmente procedente a ação determinando que a FCC fizesse nova correção da prova utilizando-se apenas da redação feita no computador pelo candidato. A decisão, entretanto, negou o pedido de indenização por danos morais e materiais, levando o autor a recorrer ao tribunal.

Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, existe prova razoável de que o candidato teve problemas para ajuste do programa de computador no início da prova. “O ônus probatório da regularidade da prova cabia à ré Fundação Carlos Chagas, mas nada de relevante foi trazido por esta, sequer existindo nos autos as atas da realização da prova e estando incompletas (e editadas) as gravações”, observou.

Leal Júnior destacou que a conduta da FCC causou prejuízo moral ao candidato, que poderia ter sido melhor classificado, visto que ficou em segundo lugar por pequena diferença, frisando que houve discriminação com a desatenção ao cumprimento do que estava previsto no edital.
“Houve angústia relevante durante a prova, decorrente dos problemas que o autor desnecessariamente teve de superar para iniciar a prova, tudo contribuindo para aumentar a tensão do candidato para um nível maior do que aquele que normalmente se esperaria num concurso público, sendo que ao candidato não pode ser imputada responsabilidade por essas dificuldades decorrentes do não-cumprimento do que o edital prometia quanto à acessibilidade”, concluiu o desembargador.

AC 5001394-62.2011.404.7003/TRF

FONTE: TRF4


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