TRF4 impede despejo de moradora com problemas psiquiátricos
17 de março de 2016A desocupação do imóvel de uma mulher interditada por problemas psiquiátricos foi suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O caso aconteceu em Novo Hamburgo (RS). A liminar, concedida na última semana, foi solicitada pela filha da paciente, sua tutora legal, em ação movida contra a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora.
Em 2008, o imóvel foi comprado por meio de um financiamento firmado com as instituições. Entretanto, em 2011, a proprietária começou a apresentar problemas mentais, deixando de pagar as parcelas restantes sem comunicar nada à família. Dois anos depois, ela foi internada em uma clínica psiquiátrica. As notificações de cobrança começaram a chegar após a internação.
Na decisão de primeira instância, a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo negou a concessão de liminar, sustentando que o imóvel já foi objeto de leilão e haveria riscos aos terceiros que o arremataram. As autoras recorreram ao tribunal.
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, reformou a decisão e concedeu a antecipação de tutela. Conforme o magistrado, os documentos médicos apresentados comprovam que a autora já possuía os distúrbios antes da notificação das instituições, sendo que “a suspensão dos atos executórios não representa maior prejuízo à CEF do que aquele que porventura venha a ser suportado pelos agravantes (bem como por terceiro) com a arrematação e/ou adjudicação do imóvel objeto da execução extrajudicial”.
FONTE: TRF4