TRF4 impede que Caixa retome imóvel popular de proprietária
16 de novembro de 2015A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido de reintegração de posse de um imóvel feito pela Caixa Econômica Federal (CEF). A casa, comprada por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) por uma moradora de Pelotas (RS), teria sido arrendada para terceiros o que, segundo o banco, caracteriza abandono do imóvel.
A Caixa argumentou que os imóveis adquiridos no FAR não podem ser vendidos e devem ser habitados pelos contemplados do programa.
A proprietária, que na época estava grávida, alegou que teve que deixar o imóvel para poder ir morar com a mãe devido a complicações durante a gestação. Ela também sustentou que deixou as amigas residindo na casa para que a mesma não fosse invadida por terceiros.
A Caixa recorreu ao tribunal após perder em primeira instância. Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Cândido
Alfredo Silva Leal Junior, disse que as provas nos autos não deixam dúvida de que a mutuária não abandonou o imóvel, e ressaltou que ela era vista com regularidade no endereço.
“Considerando que não foi demonstrado o descumprimento das obrigações contratuais assumidas de forma a caracterizar o esbulho noticiado na inicial, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de reintegração de posse”, concluiu o magistrado.
FONTE: TRF4