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TRF4 – Justiça anula jubilamento e determina que Furg matricule estudante com necessidades especiais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (25/9) sentença que anulou ato de jubilamento e determinou o retorno de uma aluna com necessidades especiais à Faculdade de Ciência Contábeis da Fundação Universidade Federal de Rio Grande (Furg).

A estudante ficou no curso de 2000 a 2011. Ela sofre de problemas de memória que passaram a ocorrer após cirurgia e tratamento de radioterapia para curar um câncer no cérebro, em 1996. Devido às dificuldades de aprendizado, ela não conseguiu concluir o curso em tempo hábil.

Após ser jubilada, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande pedindo a prorrogação de seu prazo de estudo. A sentença foi considerada procedente, o que levou a Furg a recorrer no tribunal contra a decisão.

A universidade alegou que a estudante ganhou prorrogação de seis semestres além dos 14 normalmente admitidos. A instituição sustentou que ofereceu auxílio especializado sem que a aluna demonstrasse interesse e também ressaltou que deve ser observado o princípio da isonomia em relação aos outros estudantes. Argumentou ainda que a interferência do Judiciário nas decisões da Furg estaria violando a autonomia universitária.

O relator do caso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que devem ser garantidas à aluna medidas adequadas às suas necessidades especiais, de modo a aproximá-la das condições de aprendizado e aproveitamento naturalmente presentes nos demais alunos. “O princípio da igualdade exige tratamento desigual na medida das desigualdades verificadas no plano fático”, escreveu o desembargador em seu voto.

Thompson Flores salientou que a conduta administrativa da Furg deve ser analisada à luz dos preceitos da Constituição Federal que diz ser a educação um direito de todos e chamou a atenção para artigo que estipula ao portador de deficiência um atendimento educacional especializado.

“A efetividade das medidas adotadas pela universidade foi absolutamente prejudicada, porque, simultaneamente, teve curso o processo de jubilamento da estudante”, ponderou o desembargador, frisando que, entre 2000 e 2009, nenhum auxílio diferenciado foi dado. “A situação de insegurança a que ficou submetida diante da perspectiva de jubilamento serviu de desestímulo à autora”, concluiu.

“Nesse contexto, o Judiciário deve intervir para garantir a permanência da aluna sem que isso represente ofensa à autonomia universitária, porquanto essa encontra limites nos demais preceitos constitucionais. Esta decisão busca apenas garantir a eficácia de tais medidas a partir da devolução de prazo para a aluna concluir o curso, desta feita, com respaldo da instituição”, declarou o desembargador.

A sentença, confirmada pelo tribunal, determinou que a Furg reinsira a estudante em seus quadros universitários e lhe dê sete anos para completar o curso.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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