TRF4 – Justiça mantém determinação que proíbe prática de EMDR pelos psicólogos paranaenses
31 de janeiro de 2014O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, liminar requerida pela Associação Brasileira de EMDR (Dessensibilização e Reprocessamento por Meio dos Movimentos Oculares) para a liberação imediata do uso da técnica de EMDR por psicólogos do estado.
Conforme as informações constantes nos autos, o EMDR é uma nova forma de psicoterapia, desenvolvida nos Estados Unidos no final dos anos 80, que permite o reprocessamento de lembranças difíceis e dolorosas por meio da integração do conteúdo neuronal em diferentes hemisférios cerebrais.
O EMDR foi proibido pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP/PR), que considera a prática carente de reconhecimento cientifico. Foi expedido um Termo de Orientação contrário ao uso da técnica pelos filiados. A proibição levou a associação a recorrer na Justiça Federal de Curitiba pedindo a suspensão liminar da medida, mas teve o pedido negado.
A autora recorreu então no tribunal, alegando que a vedação do CRP/PR é ilegal, visto que não foi informada, prévia e regulamente, nem seus filiados da instauração do procedimento administrativo que resultou na proibição da prática no estado.
A relatora do processo na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, entretanto, confirmou o entendimento de primeira instância. Ela ressaltou que o CRP/PR está agindo dentro de seu dever legal, que é de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, bem como zelar pelo Código de Ética Profissional.
Quanto à validade ou não do uso da técnica de EMDR, a magistrada observou que é uma questão técnica e que deve ser analisada em profundidade no decorrer do julgamento do processo. “Não existem, por ora, elementos suficientes para que o juízo entenda em sentido diverso”, afirmou. A decisão da 4ª Turma foi por unanimidade.
Ag 5013113-30.2013.404.0000/TRF
FONTE: TRF4