Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Geral / Notícias

TRF4 – Justiça mantém determinação que proíbe prática de EMDR pelos psicólogos paranaenses

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, liminar requerida pela Associação Brasileira de EMDR (Dessensibilização e Reprocessamento por Meio dos Movimentos Oculares) para a liberação imediata do uso da técnica de EMDR por psicólogos do estado.

Conforme as informações constantes nos autos, o EMDR é uma nova forma de psicoterapia, desenvolvida nos Estados Unidos no final dos anos 80, que permite o reprocessamento de lembranças difíceis e dolorosas por meio da integração do conteúdo neuronal em diferentes hemisférios cerebrais.

O EMDR foi proibido pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP/PR), que considera a prática carente de reconhecimento cientifico. Foi expedido um Termo de Orientação contrário ao uso da técnica pelos filiados. A proibição levou a associação a recorrer na Justiça Federal de Curitiba pedindo a suspensão liminar da medida, mas teve o pedido negado.

A autora recorreu então no tribunal, alegando que a vedação do CRP/PR é ilegal, visto que não foi informada, prévia e regulamente, nem seus filiados da instauração do procedimento administrativo que resultou na proibição da prática no estado.

A relatora do processo na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, entretanto, confirmou o entendimento de primeira instância. Ela ressaltou que o CRP/PR está agindo dentro de seu dever legal, que é de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, bem como zelar pelo Código de Ética Profissional.

Quanto à validade ou não do uso da técnica de EMDR, a magistrada observou que é uma questão técnica e que deve ser analisada em profundidade no decorrer do julgamento do processo. “Não existem, por ora, elementos suficientes para que o juízo entenda em sentido diverso”, afirmou. A decisão da 4ª Turma foi por unanimidade.

Ag 5013113-30.2013.404.0000/TRF

FONTE: TRF4


Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco