TRF4 – Justiça nega ressarcimento por avarias em bem penhorado
22 de maio de 2015A União foi dispensada de indenizar uma concessionária de Blumenau (SC) por supostos danos causados em um bem que estava sob penhora judicial. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, pela reforma da sentença proferida em primeira instância, que obrigava o ressarcimento.
Em 2010, a empresa teve um de seus caminhões confiscado pela Justiça do Trabalho como garantia do pagamento de dívidas trabalhistas. O veículo foi enviado ao depósito de uma leiloeira. A autora recorreu e obteve a devolução do bem.
Dois anos depois, a concessionária ajuizou ação na Justiça Federal pedindo danos materiais no montante de R$ 30 mil para pagar peças do caminhão que teriam sido furtadas durante a penhora. No processo, foram anexados orçamentos referentes aos consertos e declarações do mecânico responsável pelos serviços.
O juízo de primeira instância julgou a ação procedente, entendendo que a União e a depositária não conseguiram provar que o veículo foi entregue em perfeitas condições. Decidiu que ambos deveriam ressarcir, solidariamente, a autora.
A União apelou ao tribunal, sustentando que a empresa não apresentou nenhuma prova concreta de que os referidos prejuízos foram causados durante o período de confisco.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, entendeu que cabia à concessionária apresentar provas mais contundentes. “Nos autos verifico que inexistem provas do real dano sofrido e de gastos com o veículo da parte autora”, observou o magistrado, acrescentando ainda que a indenização por danos materiais não pode ser fixada com base em suposições.
AC 50127976720124047205/TRF
FONTE: TRF4