TRF4 – Lojas Americanas são condenadas a indenizar titular de cartão de crédito furtado que teve compras feitas em seu nome
11 de dezembro de 2013O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condenou as Lojas Americanas a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à titular de um cartão de crédito furtado e usado por terceiro na loja. Conforme a decisão, a empresa não poderia ter aceitado o cartão sem conferir o documento de identidade e a assinatura do comprador.
As Lojas Americanas recorreram no tribunal contra a sentença alegando que as compras teriam sido feitas antes do bloqueio do cartão e que a autora da ação teria esperado 16 dias até informar o furto, agindo com negligência, sendo sua culpa o ocorrido.
O cartão foi furtado no dia 02 de fevereiro de 2012 e a comunicação à operadora feita no dia 18 do mesmo mês. Neste período, entre os dias 4 e 9, o cartão foi utilizado para dez diferentes compras na filial de Porto Alegre das Lojas Americanas.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o vendedor, em casos de cartão de crédito sem senha, tem o dever de conferir a assinatura do portador no momento da compra e anotar o número do documento na comanda. Thomspon Flores ressaltou que o Rio Grande do Sul tem legislação regulamentando essas operações (Leis estaduais 12.714/07 e 12.827/07).
“É evidente a necessidade de se operar a verificação complementar da assinatura, dada a obrigatoriedade do vínculo negocial apenas para o uso correto do cartão com a assinatura do titular, porque a não correspondência de assinatura contamina o negócio realizado, passando o vendedor negligente na conferência a ser o único responsável. Ao titular, por certo, nada poderá ser exigido”, escreveu em seu voto.
A decisão também declarou inexistente o débito da autora relativamente aos valores gastos em seu nome.
FONTE: TRF4