TRF4 mantém anulação de multa em caso de clonagem de placa de veículo
31 de julho de 2020A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade, em sessão de julgamento virtual realizada no dia 28/7, negar recurso de apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A apelação foi interposta em razão de sentença em primeiro grau a favor de uma mulher de 29 anos, residente de Rodeio Bonito (RS), que teve a placa do seu carro clonada por terceiro e, consequentemente, recebeu infrações de trânsito indevidas.
A autora do processo requereu a nulidade das infrações, que envolviam 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de pedir uma indenização por danos morais.
O juízo da 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) julgou a ação parcialmente procedente, declarando a nulidade dos autos de infração que ela recebeu, mas negando a concessão de indenização por danos morais.
A União recorreu ao TRF4 sustentando não haver provas da clonagem de placas. Também afirmou que as imagens do registro infracional são nítidas e permitiriam a lavradura dos autos de infração com segurança.
Voto
A relatora da ação na Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu como irrefutáveis as provas juntadas na sentença. Segundo a magistrada, a autora demonstrou com sucesso que seu veículo não se encontrava nos locais onde ocorreram as infrações contidas nos autos lavrados pelo DNIT.
“Desta forma, tenho que a parte autora comprovou os fatos por si alegados de forma a implicar na nulidade das infrações aplicadas, já que evidenciada a clonagem das placas”, concluiu a desembargadora.
A 3ª Turma julgou então como correta a decisão de primeira instância, mantendo a nulidade das infrações.
N° 5000691-69.2019.4.04.7127/TRF
FONTE: TRF4
*Imagem meramente ilustrativa.