TRF4 mantém bloqueio de contas públicas para garantir tratamento de melanoma
27 de março de 2020O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve o bloqueio de contas do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde e do estado do Rio Grande do Sul determinado pela Justiça Federal de Carazinho (RS) como forma de garantir o imediato fornecimento do medicamento Nivolumabe a um paciente que sofre de melanoma metastático. Em decisão liminar tomada ontem (24/3), Silveira pontuou que embora haja ordem judicial de fornecimento, a medicação não vem sendo entregue de forma regular.
“Constato que, embora o agravado padeça de doença grave e incurável e o pedido de tutela de urgência tenha sido deferido ainda em junho de 2018, o fornecimento da medicação não vem ocorrendo de forma regular. Entre as intercorrências, houve até mesmo perda de medicação por transporte inadequado. Nesse contexto, a medida estabelecida pelo magistrado de primeiro grau está plenamente justificada como forma de assegurar a efetividade do provimento judicial”, afirmou o desembargador.
A União buscava suspender o bloqueio alegando lesões graves ou de difícil reparação às verbas da saúde devido ao elevado valor do tratamento deferido e ao estímulo à proliferação de ações semelhantes. A Advocacia-Geral da União sustentava ainda que o sequestro incidiria sobre valores que não têm qualquer relação com as prestações de saúde em caráter irreversível.
“A assistência à saúde, por sua imprescindibilidade à concretização do direito à vida digna, justifica a adoção das medidas necessárias e eficazes diante do descumprimento da ordem pelo Poder Público. Nesse sentido, aliás, prevê o art. 139, IV, do CPC que o magistrado poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, concluiu Silveira.
FONTE: TRF4