TRF4 mantém condenação por morte de recém-nascido
19 de março de 2015A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que condenou o Estado do Paraná e a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à família de um recém-nascido falecido enquanto recebia tratamento em um hospital de Ponta Grossa (PR).
Na ação, os autores – que são pais da criança – alegam que teria havido negligência no serviço médico hospitalar prestado ao seu filho na Associação de Proteção de Maternidade e Infância de Ponta Grossa – Maternidade Santana, entidade conveniada ao SUS.
O hospital afirmou que, embora o bebê precisasse de tratamento intensivo, não havia leito disponível na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal da maternidade, nem em outros estabelecimentos da região. Por estar em más condições de saúde, acabou falecendo antes que fosse possível sua transferência.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, houve negligência por parte do Estado na disponibilização de tratamento médico adequado ao recém-nascido. Concluiu que é “obrigação do Estado indenizar eventuais danos causados por seus agentes, sejam eles pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado”, como é o caso da maternidade.
FONTE: TRF4