TRF4 mantém multa à Eletrolux por geladeira sem etiqueta sobre consumo de energia
11 de fevereiro de 2015A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Eletrolux do Brasil e manteve multa do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra a empresa. A penalidade, no valor de R$ 12.692,00, foi imposta porque o instituto constatou a venda de um modelo de geladeira da marca sem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence).
A empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após a autuação. A Eletrolux alega que os produtos saem da fábrica com a etiqueta e que não pode ser responsabilizada pela situação do eletrodoméstico a partir de sua entrega ao revendedor.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a autora recorreu ao tribunal. O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve o entendimento da sentença.
Segundo ele, não importa se a ilegalidade se deu por culpa do fabricante ou não. O desembargador ressaltou que a responsabilidade da fabricante é objetiva e que, ocorrendo a infração, deve arcar com qualquer vício ou defeito do produto exposto à venda, ainda que a etiqueta tenha sido tirada posteriormente ao repasse do produto ao revendedor.
AC 5054504-39.2012.404.7100/TRF
FONTE: TRF4