TRF4 mantém multa à rede de supermercados que vendeu sardinhas durante defeso
7 de maio de 2019O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) manteve sentença que condenou a rede de supermercados Bistek, de Santa Catarina, ao pagamento de multa ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por vender sardinhas durante o período de defeso, sem comprovação legal. A sentença foi proferida no dia 2 de maio.
Em 2015, a rede de supermercados catarinense foi multada no valor de R$ 85.883,00 por agentes de fiscalização ambiental do Ibama, em razão de uma suposta comercialização ilegal de uma tonelada de sardinha durante o período de defeso. Tal período é a época do ano em que a pesca comercial é vetada e controlada pelo governo de acordo com a reprodução dos animais na natureza, visando à preservação das espécies e o uso sustentável dos recursos naturais.
A empresa ajuizou ação na 6° Vara Federal de Florianópolis requerendo a anulação da multa, sob o argumento de que o pescado foi comprado antes do período de defeso, conforme mostrariam as notas fiscais de aquisição do produto.
A Justiça Federal julgou a ação improcedente, entendendo que, embora as notas fiscais mostrem que o pescado foi adquirido fora do período de defeso, o réu não apresentou declaração de seu estoque de sardinhas nem provas de que sua fornecedora de pescado o tenha feito em época legal, caracterizando omissão que viola as normas ambientais do Ibama.
O réu apelou ao tribunal alegando que qualquer dúvida quanto à legalidade da origem do pescado estaria esclarecida nos autos com as notas fiscais e declarações de estoque tanto da rede de supermercados quanto das fornecedoras.
A 3° Turma negou o recurso por unanimidade. A relatora do acórdão, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, afirmou que não há comprovação nos autos de que a rede Bistek tenha o seu estoque de sardinhas integralmente regular e que, portanto, a sentença de primeiro grau está correta.
“A Pioneiro da Costa, a qual vendeu sardinha para a Pescado Correa, apresentou declaração de estoque e funciona, ao que tudo indica nos autos, regularmente. Entretanto, tal fato não afasta a necessidade de que a própria Pescado Costa demonstre sua regularidade, nem por si só comprova que o peixe regularmente pescado e vendido pela Pioneiro da Costa para a Pescado Correa tenha sido aquele vendido para a Bistek”, concluiu a magistrada.
50252423020154047200/TRF
FONTE: TRF4