TRF4 mantém multa de R$ 120 mil a agricultor por queimada em área de proteção ambiental
25 de maio de 2015O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana, manter sentença que obriga um agricultor do município paranaense de Bituruna, no sul do estado, a pagar multa de R$ 120 mil por botar fogo em uma área de recuperação ambiental, localizada dentro do bioma da Mata Atlântica e que passa por reflorestamento.
A multa foi aplicada em 2011 durante fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na propriedade, ao constatar que o proprietário realizava queimadas. A intenção era limpar o solo para cultivar pinus. Os agentes ainda encontraram uma pessoa pulverizando agrotóxicos em mudas recém plantadas. A zona atingida totalizou 11,36 hectares.
O dono da área recusou-se a assinar a autuação e recorreu à Justiça Federal de União da Vitória (PR), alegando que a área encontrava-se em estágio inicial de recuperação e, portanto, não seria de preservação especial.
Em primeira instância, ele foi condenado ao pagamento da multa e apelou ao tribunal sob argumento de que era necessário o laudo de um perito para avaliar o grau de recuperação em que se encontrava o local.
A 4ª Turma negou o recurso. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, “as sanções aplicadas estão justificadas, têm base legal e são proporcionais, tendo o Ibama observado os critérios exigidos na fixação da multa”. O magistrado ressaltou ainda que as provas produzidas nos autos são robustas, demonstrando que a infração ambiental foi cometida e os documentos do processo administrativo dão conta do que havia anteriormente na área.
AC 50009462220124047014/TRF
FONTE: TRF4