TRF4 mantém suspensão de CNH de motorista flagrado dirigindo embriagado
31 de outubro de 2016O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma autuação aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do RS a um motorista que foi flagrado dirigindo embriagado. A decisão, proferida na última semana, manteve sentença de primeiro grau.
O homem, que reside em Santiago, centro-oeste gaúcho, ingressou com ação na Justiça para poder voltar a dirigir e suspender uma multa de R$ 1.915,00.
Na noite da ocorrência, ele foi abordado na altura do Km 404 da BR-284, enquanto conduzia o Fiat Tempra que pegou emprestado de um amigo.
Dentro do carro, os policiais que atenderam a ocorrência encontraram duas garrafas de cerveja, sendo uma vazia e outra com um pouco da bebida ainda gelada. Os agentes solicitaram que o motorista fizesse o teste do bafômetro. Ele se recusou e foi encaminhado a uma Delegacia de Polícia Civil da cidade.
O delegado que atendeu a ocorrência não constatou embriaguez. Ainda assim, o homem foi mantido preso por porte ilegal de arma. Além das bebidas alcoólicas, os policiais acharam dois rifles e munições de diversos calibres no interior do veículo.
No processo, o homem afirmou que o termo de constatação de embriaguez seria falso, uma vez que foi lavrado após a ocorrência e em lugar diverso. Ele alegou que não estava alcoolizado no momento da abordagem e que a mera recusa em realizar o teste do bafômetro não é meio hábil para atestar a embriaguez.
A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando o autor a recorrer contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu negar a apelação.
O relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior destacou que “o fato do termo ter sido lavrado posteriormente ao boletim de ocorrência, não significa que seja falso. Ademais, o ‘local diverso da infração’, onde foi lavrado o termo de constatação da embriaguez, é a própria Delegacia de Polícia de Santiago, local para onde se seguiu a ocorrência”.
Leal Júnior também ressaltou a gravidade da alegação formulada contra os policiais, na qual o homem defende que eles teriam “lavrado falsa acusação”. De acordo com o magistrado, “não seria preciso nada para prejudicar a situação do autor: preso em flagrante, com duas garrafas de cerveja abertas no carro, portando dois rifles e munição”.
FONTE: TRF4